A adesão a programa de parcelamento tributário
A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.
Esse foi o entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.742.611 e reiterado pelo REsp 1.922.063. Na ocasião, a Corte Superior enfrentou novamente o tema em recurso interposto pelo Estado do Paraná, considerando que o acórdão recorrido havia considerado que o programa de parcelamento tributário suspenderia o prazo prescricional.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça