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                                                  A adesão a programa de parcelamento tributário 

 

 

A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.

 Esse foi o entendimento esboçado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.742.611 e reiterado pelo REsp 1.922.063. Na ocasião, a Corte Superior enfrentou novamente o tema em recurso interposto pelo Estado do Paraná, considerando que o acórdão recorrido havia considerado que o programa de parcelamento tributário suspenderia o prazo prescricional.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça